O plano de saúde cobre o capacete para plagiocefalia?
Saber se o plano de saúde cobre o capacete para plagiocefalia é uma das maiores dúvidas das famílias. A órtese craniana não está no rol da ANS, e a negativa é comum, mas há caminhos: um pedido bem documentado, a negativa por escrito, a reclamação na ANS e, se a família quiser, a via judicial. Este guia explica cada etapa.

- A órtese craniana não está no rol da ANS; a negativa é comum.
- Tribunais têm determinado a cobertura em vários casos.
- Resposta do plano em até 5 ou 10 dias úteis (RN ANS 623/2024).
- Laudo médico completo e negativa por escrito são essenciais.
A resposta curta: depende, e o pedido bem feito faz diferença
O plano de saúde pode cobrir o capacete para plagiocefalia, mas não é automático. A órtese não está no rol da ANS, a negativa é comum, e o resultado depende muito da documentação e do caso do bebê.
Este guia explica, em linguagem simples, por que os planos negam, o que os tribunais têm decidido e como organizar o pedido. Ele é informativo e não substitui a orientação de um profissional do Direito.
Por que os planos costumam negar
A negativa costuma usar dois argumentos: a órtese craniana não está no rol da ANS, e a lei permite excluir órteses que não estão ligadas a uma cirurgia (Lei 9.656/1998, art. 10, VII).
Outros argumentos aparecem nas negativas, como dizer que o tratamento é estético ou que não há evidência suficiente. Por isso, o laudo médico precisa mostrar o diagnóstico, o grau, os tratamentos já tentados e por que a órtese é necessária naquele momento.
O que os tribunais têm decidido
Há decisões favoráveis e desfavoráveis. O Superior Tribunal de Justiça tem afastado a exclusão quando a órtese substitui ou evita uma cirurgia, e tribunais estaduais seguem concedendo a cobertura em vários casos.
Desde setembro de 2025, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 7265) passou a exigir requisitos para a cobertura de tratamentos fora do rol e a consulta a notas técnicas, o que aumentou o peso do laudo. Também vale saber que a Súmula 102 do TJSP, ainda citada em muitos sites, foi revogada em 2025.
Passo a passo para pedir a cobertura
O pedido tem três etapas: reunir o laudo e a prescrição, fazer o pedido formal com protocolo e acompanhar o prazo de resposta.
Laudo e prescrição
O laudo deve ser de um médico e trazer o diagnóstico com CID, as medidas da cabeça, os tratamentos já tentados, a idade do bebê e a urgência da janela de tratamento. Veja o guia completo do laudo para órtese craniana.
Pedido formal e protocolo
Faça o pedido pelos canais da operadora e anote o número de protocolo. Junte o laudo, a prescrição e o orçamento detalhado da clínica.
Prazo de resposta e negativa por escrito
Pelas regras da ANS em vigor desde julho de 2025, a operadora tem até 5 dias úteis nas solicitações comuns e até 10 dias úteis nas de alta complexidade (RN ANS 623/2024). Em caso de negativa, ela deve ser fornecida por escrito, em linguagem clara.
Veja o que precisa constar no laudo para o pedido ao plano.
O que fazer se o plano negar
Depois da negativa, a família tem caminhos administrativos e judiciais. Eles podem correr em paralelo, porque a janela de tratamento do bebê é curta.
Ouvidoria da operadora
A família pode pedir a reanálise do caso na ouvidoria. É uma etapa opcional e não suspende os prazos.
Reclamação na ANS
A reclamação pode ser registrada no site da ANS ou pelo Disque ANS (0800 701 9656), informando o protocolo do pedido. A operadora tem até 5 dias úteis para responder demandas assistenciais.
Caminho judicial
Algumas famílias buscam a Justiça, em geral com pedido de urgência. A Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança podem orientar sobre esse caminho. O laudo completo e a negativa por escrito são os documentos mais importantes.
Documentos para separar
Uma pasta organizada desde o início facilita todos os caminhos, do pedido ao plano à reclamação na ANS.
- Carteirinha e contrato do plano
- Laudo e prescrição médica
- Relatórios de fisioterapia, se houver
- Medidas da cabeça, escaneamento e fotos com data
- Orçamento detalhado da clínica
- Protocolo do pedido e negativa por escrito
- Protocolos da ouvidoria e da ANS
- Notas fiscais e comprovantes, se já pagou
Perguntas frequentes sobre o plano de saúde e o capacete
O plano de saúde é obrigado a cobrir o capacete para plagiocefalia?
Não há uma resposta única. A órtese craniana não está no rol da ANS, e a lei permite excluir órteses que não estão ligadas a uma cirurgia, argumento usado nas negativas. Ainda assim, tribunais têm determinado a cobertura em vários casos, principalmente quando o laudo mostra a necessidade e a urgência do tratamento.
Quanto tempo o plano tem para responder o pedido da órtese?
Pelas regras da ANS em vigor desde julho de 2025, a operadora deve responder em até 5 dias úteis nas solicitações comuns e em até 10 dias úteis nas de alta complexidade. Respostas como em análise não contam como resposta. Anote sempre o número de protocolo do pedido.
O plano negou o capacete. O que fazer?
Peça a negativa por escrito, que é um direito previsto pela ANS, e guarde todos os documentos. Depois, a família pode pedir reanálise na ouvidoria da operadora, registrar reclamação na ANS e, se quiser, buscar orientação na Defensoria Pública ou com um advogado de sua confiança sobre o caminho judicial.
Se eu já comprei a órtese, posso pedir reembolso?
Em alguns casos, sim. Guarde notas fiscais, recibos, laudo, prescrição e a negativa do plano. Vale saber que, em alguns processos, comprar a órtese antes de pedir uma decisão de urgência enfraqueceu o argumento de urgência. Por isso, quando possível, faça o pedido ao plano antes da compra.
A receita do fisioterapeuta serve para o plano de saúde?
Para o pedido da órtese, a prescrição e o laudo de um médico costumam ser exigidos. Há decisões em que o pedido foi negado porque havia apenas a indicação do fisioterapeuta. O relatório do fisioterapeuta é muito útil para mostrar os tratamentos já feitos, mas deve vir junto com o laudo médico.


